Regime extrajudicial de recuperação de empresas(RERE) Secrets
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– A participação no protocolo de negociação ou a adesão a este por credor que tenha requerido a insolvência do devedor determina a imediata suspensão do processo de insolvência – n.º 1 do artigo eleven.º do RERE;
Qualquer reunião ou consulta jurídica poderá ser prestada por videochamada (Skype, WhatsApp, Zoom ou Google satisfy). Caso se encontre fora do país ou privilegie o digital, estamos preparados para o receber.
Este instrumento destina-se a promover negociações confidenciais com os respetivos credores, tendo em vista a aprovação de um acordo de reestruturação, conferindo ao devedor a possibilidade de continuar a exercer a sua atividade e, deste modo, evitar a situação de insolvência.
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b) Proibição de suspensão dos seguintes serviços públicos essenciais: Serviço de fornecimento de água; Serviço de fornecimento de energia elétrica; Serviço de fornecimento de gás purely natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados; Serviço de comunicações eletrónicas; Serviços postais; Serviço de recolha e tratamento de águas residuais; Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos
O Regime Extrajudicial de Recuperação de Empresas (RERE) é um procedimento extrajudicial voluntário e confidencial que tem como destinatários entidades que se encontrem em situação económica difícil ou em situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda seja possível a sua recuperação.
a) Suspensão das penhoras e diligências executivas promovidas pelos credores que tenham aderido ao RERE e assinado o protocolo de negociação (por outro lado, as que sejam promovidas por credores que não tenham aderido mantêm-se ativas);
Para consultar os Artigos e Notas informativas publicadas pelo escritório acerca desta área de atuação.
– o incumprimento perante um credor não determina o automático incumprimento das demais obrigações constantes do acordo de reestruturação.
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Durante este período, o devedor e os credores podem realizar reuniões, trocar informações e fazer propostas.
Para efeitos de celebração do acordo de reestruturação, a lei admite que grupos de credores se façam representar coletivamente por entidade por eles mandatada – no caso dos trabalhadores, as respectivas organizações representativas – para actuar como agente de financiamento, permitindo ainda a lei que grupos de beneficiários de garantias sobre bens do devedor sejam representados colectivamente por entidade que esteja mandatada por estes para actuar como agente de garantias (artwork. 3º, nº 7, da Lei nº eight/2018, de 2 de Março).
Para efeitos do RERE, uma entidade encontra-se em situação económica difícil se enfrentar dificuldade séria para cumprir pontualmente as suas obrigações, designadamente por ter falta de liquidez ou por não conseguir obter crédito.
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